Lojas virtuais devem fornecer mais informações aos consumidores. É o que propõe Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados e deverá se aplicar tanto a produtos quanto a serviços à venda na internet.
De acordo com a proposta (PL 4189/12), da deputada Iracema Portella (PP-PI), lojas virtuais devem informar tanto quem fornece o produto ou serviço, quanto a empresa que gerencia os pagamentos e, ainda, quem veicula as vendas.
O projeto estabelece que as empresas que fazem venda online deverão apresentar no site a razão social ou nome empresarial, o endereço da sede, o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), telefone e e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Quem deixar de cumprir as determinações estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.
Iracema afirma que, em muitos sites, o fornecedor identifica-se unicamente pelo nome de fantasia e omite seu nome empresarial e endereço para impedir o consumidor de exigir seus direitos em juízo. “Esse procedimento irresponsável é incentivado pela falta de regulamentação do comércio eletrônico e pela falta de punição a esse tipo de conduta”, disse a parlamentar.
É importante ressaltar que o Projeto ainda pode sofrer modificações. Ainda que seja relevante informar os dados da empresa, atualmente o consumidor já pode facilmente identificar o beneficiário da transação utilizando os dados de cobrança do boleto bancário ou da própria fatura do cartão de crédito utilizado. O consumidor pode, ainda, verificar o controlador do nome de domínio (lojatal.com.br) diretamente no próprio site do Registro.br.
Além disso, as estatísticas comprovam que as lojas virtuais que divulgam os dados para contato e suporte, por exemplo, alcançam melhores resultados de vendas. Ou seja, os lojistas vêm aderindo a essas práticas de forma voluntária.